Concorrência desleal
Depois desta desconfio que os senhores do "Inimigo Público" estejam a caminho do desemprego...
Despacho n.º 25 798/2005 (2.ª série). - A Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense pretende deslocar-se a Praga, República Checa, entre os dias 24 e 27 de Novembro de 2005, para participar no 15.º Festival Internacional de Música do Advento e do Natal, tendo vindo solicitar que os funcionários públicos que a integram possam ser considerados em efectividade de serviço durante o período da deslocação.
Atendendo ao inegável interesse cultural associado a este evento, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir que os elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado beneficiem de regime idêntico ao concedido aos membros de outros grupos culturais. Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os referidos membros da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação. 24 de Novembro de 2005.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
Via Insubmisso
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